Cursos de Tecnólogo em Serviços Jurídicos são Suspensos pelo MEC

MEC suspende por 120 dias a criação do curso tecnólogo em serviços jurídicos.

O Ministério da Educação (MEC) tomou a decisão de suspender a tramitação de pedidos que requerem a autorização para cursos superiores de tecnologia em serviços jurídicos. Publicada na portaria 381, a decisão saiu no Diário Oficial nesta quarta-feira, dia 26 de abril, decidindo também criar um grupo de trabalho a fim do aperfeiçoamento da política que regulamenta cursos da área jurídica.

Integrada ao Conselho Nacional de Educação (CNE), a Câmara de Educação Superior fez em fevereiro a aprovação do pedido para a abertura de 100 vagas anuais, realizado pela Faculdade de Paraíso Norte. O começo das atividades acadêmicas foi negado em 2016, mas a faculdade recorreu e saiu vencedora. Assim, no dia 18 de abril, o ministro Mendonça Filho, sem citar o nome do curso ou justificar, fez a homologação do parecer da CNE que aprovou o começo das aulas.

A suspensão do trâmite dos pedidos para autorização é o produto de uma negociação entre o MEC e a Ordem dos Advogados (OAB). A OAB, através das palavras do presidente Claudio Lamachia, declarou que o ensino jurídico deve ser discutido em sua qualidade com o cuidado necessário, para garantir que os cursos tecnólogos ou técnicos, se aprovados, tenham a mesma condição de formas profissionais qualificados na área quanto os cursos de bacharel.

Em ofício ao ministro que homologou o início das aulas, o presidente da OAB pediu que fosse criado o tal grupo de trabalho, obtendo representação tanto do MEC quanto da Ordem, para garantir que sejam implantadas medidas que garantam a qualidade da educação jurídica no Brasil.

Esse grupo estará sob coordenação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, a fim de aperfeiçoar as políticas que regulamentam os cursos superiores da área jurídica. Além de ser composto por representantes da OAB e do MEC, o grupo contará também com a representação de instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas, além da presença do CNE. O prazo para a apresentação do grupo de trabalho, bem como o cronograma, é de 15 dias.

Carolina B.

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