Na quarta-feira, dia 28 de dezembro, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que prevê a inclusão de pessoas com deficiências na lei que discrimina sobre as cotas para as universidades federais e também para os cursos de nível técnico (federais). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, no dia seguinte ao anúncio. Veja os principais detalhes sobre o anúncio:
A Lei que impõe as cotas nas instituições federais, publicada no ano de 2012, aponta que 50% das vagas oferecidas nas universidades federais sejam oferecidas (ou reservadas) para aqueles alunos que tenham concluído a formação de nível médio toda (integralmente) em escolas públicas. Para o caso dos cursos técnicos de nível médio, também temos uma reserva de 50% das vagas para os alunos que tenham estudado o ensino fundamental nas escolas públicas.
Entre as vagas reservadas metade seria direcionada para estudantes que apresentassem uma renda familiar que fosse igual ou menor do que 1,5 salário-mínimo em vigor por pessoa. E temos mais, o percentual de vagas para negros, indígenas e pardos deveria considerar o percentual desses grupos em cada estado da federação.
A lei publicada neste final de dezembro promove a inclusão de pessoas portadoras de deficiência na regra citada acima. Isso quer dizer que a partir de agora, as vagas oferecidas nas universidades federais e nos cursos técnicos federais (que representam 50% do total) devem considerar a proporção de cidadãos indígenas, pardos, pretos e de pessoas com deficiências presentes em cada estado.
Até antes disso o que tínhamos era a regulamentação que já dava a permissividade para que as universidades federais criassem e instituíssem as reservas das vagas para pessoas deficientes. A questão fundamental aqui é que até então isso era algo opcional e o número de vagas reservado para este fim seria adicionado a cota já garantida e prevista em lei.
De acordo com a nova lei apresentada, o programa de acesso de candidatos às instituições de nível superior para pardos, pretos, indígenas e pessoas deficientes deverá passar por uma revisão. Mas esse ponto somente depois de cumprir um período de dez anos vigorando.
No site do Ministério da Educação você poderá pesquisar e se inteirar mais sobre a lei de cotas. Acesse: www.mec.gov.br.
Por Denisson Soares
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